Tradução Juramentada ou Certidão PlurilíngueQual Escolher?
Tradução juramentada italiana ou certidão plurilíngue? Veja as diferenças, custos e qual você realmente precisa para sua cidadania italiana
Quem precisa apresentar um documento italiano no exterior costuma se deparar com a mesma dúvida: tradução juramentada ou certidão plurilíngue? São duas soluções diferentes, pensadas para necessidades diferentes, e escolher a errada pode significar perder tempo, dinheiro ou até ter o pedido recusado. Neste guia você vai entender o que são, em que se diferenciam e como saber na hora qual delas você precisa.
O que é a tradução juramentada italiana
A tradução juramentada italiana é a tradução de um documento oficial, certificada em um tribunal italiano por um tradutor que garante, sob sua responsabilidade legal, a total correspondência com o texto original. O documento traduzido é anexado ao original (ou a uma cópia) e ao termo de juramento, formando um único processo com pleno valor legal.
É a opção exigida sempre que um órgão estrangeiro — tribunal, universidade, cartório, empregador — não precisa apenas entender o conteúdo, mas exige uma versão oficialmente certificada em seu próprio idioma. Para saber mais, veja nosso guia dedicado à tradução juramentada italiana.
O que é a certidão plurilíngue italiana
A certidão plurilíngue italiana (ou formulário internacional) é, por sua vez, uma certidão do registro civil — nascimento, casamento, óbito — emitida diretamente pelo município italiano já em formato multilíngue, seguindo o modelo previsto pela Convenção de Viena de 1976. Ela contém as mesmas informações da certidão comum, mas com cada campo repetido em vários idiomas (italiano, francês, inglês, espanhol, alemão etc.).
Não é uma tradução: é o próprio município que a emite diretamente nesse formato, sem necessidade de tradutor juramentado ou de certificação posterior. Veja todos os detalhes em nosso guia sobre a certidão de nascimento plurilíngue.
Tradução juramentada vs certidão plurilíngue: as principais diferenças
- A certidão plurilíngue já nasce multilíngue e é emitida diretamente pelo município: é mais rápida e mais barata, mas está disponível apenas para alguns tipos de certidão (nascimento, casamento, óbito) e apenas para países que aderem à Convenção de Viena de 1976.
- A tradução juramentada pode ser feita para qualquer tipo de documento e para qualquer idioma, inclusive para países que não fazem parte da Convenção, mas exige uma etapa no tribunal e prazos um pouco mais longos.
- A certidão plurilíngue não precisa de apostila adicional nos países que reconhecem o modelo internacional; a tradução juramentada, quando destinada ao exterior, costuma precisar de apostila ou legalização.
Quando vale a pena a certidão plurilíngue
A certidão plurilíngue é a melhor opção quando:
- você precisa de uma certidão italiana de nascimento, casamento ou óbito para um país que faz parte da Convenção de Viena de 1976 (a maioria dos países europeus)
- você quer evitar o tempo e o custo extra de uma tradução juramentada
- o órgão estrangeiro aceita explicitamente o modelo internacional plurilíngue
Quando você precisa da tradução juramentada
A tradução juramentada continua indispensável quando:
- o documento não é um dos disponíveis em formato plurilíngue (ex: antecedentes criminais, atos judiciais, diplomas, escrituras notariais)
- o país de destino não faz parte da Convenção de Viena de 1976
- o órgão solicitante exige explicitamente uma tradução juramentada e não aceita o modelo plurilíngue
- trata-se de uma cópia integral com anotações marginais, que o modelo plurilíngue padrão nem sempre traz por completo
Custos e prazos comparados
Em geral, a certidão plurilíngue custa menos e é emitida mais rápido, pois dispensa completamente a etapa do tribunal: basta solicitá-la diretamente ao município no formato correto. Já a tradução juramentada envolve o custo do tradutor, os selos e, se necessário, a apostila, com prazos que se estendem por mais alguns dias.
Por isso, antes de iniciar uma tradução juramentada, vale sempre verificar se o documento que você precisa está disponível em versão plurilíngue: isso pode economizar tempo e dinheiro.
Tradução juramentada, certidão plurilíngue e cidadania italiana
Nos processos de cidadania italiana por descendência (jure sanguinis), é comum precisar apresentar no exterior certidões emitidas na Itália. Nesses casos:
- se o consulado ou o órgão estrangeiro aceita o modelo plurilíngue, essa costuma ser a solução mais rápida
- se, em vez disso, for exigida a cópia integral com todas as anotações marginais, ou o documento não estiver disponível em formato plurilíngue, então é necessária a tradução juramentada, eventualmente com apostila
Quem tem dúvidas sobre qual documento apresentar corre o risco de perder semanas preciosas: o melhor é sempre verificar antecipadamente os requisitos específicos do país e do órgão em questão.
Como solicitar o serviço certo online
Com o nosso serviço, você pode solicitar tanto a tradução juramentada italiana quanto a certidão plurilíngue italiana de forma totalmente online, sem filas nem agendamentos:
- Você nos informa o documento original e o país de destino
- Ajudamos você a entender se precisa do modelo plurilíngue ou da tradução juramentada (com apostila, se necessário)
- Nós cuidamos do município ou do tribunal, e entregamos o documento em PDF por e-mail ou em original pelos Correios
Se você não tem certeza de qual opção se aplica ao seu caso, entre em contato antes de fazer o pedido: assim evitamos o risco de solicitar o documento errado.
Conclusão
Tradução juramentada e certidão plurilíngue não são intercambiáveis: a primeira é mais versátil, mas mais demorada; a segunda é mais rápida, mas limitada a algumas certidões e países. Saber com antecedência qual delas você precisa é a forma mais simples de evitar atrasos no seu processo, seja para uso pessoal, profissional ou de cidadania italiana.
